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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 90.965,96.
native_id1008

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-07 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1101/2018 DE 07/06/2018.
2018-05-29 Aguardando promulgação da lei F ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL, EMAILS gabinete@angulo.pr.gov.br e licitacao@angulo.pr.gov.r
2018-05-28 Proposição aprovada C APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO E DISPENSADO O TERCEIRO TURNO.
2018-05-21 Proposição aprovada em 1º turno B APROVADO O PRIMEIRO TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 34/2018 DE 14/05/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.965,96 (Noventa Mil
Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -
PAB FIXO
509 - 3.3.90.30.00.00 01494 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
510 - 3.3.90.39.00.00 01494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 70.965,96
JURÍDICA
Total Suplementação: 90.965,96
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.03.1.1.01.01.00.00.00 - Piso de Atenção Básica - Pab Fixo 01494 90.965,96
TOTAL 90.965,96
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 2018.
BERNARDO

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