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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTE VIGENTE, NO VALOR DE R$ 74.000,00.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-01 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1102/2018 DE 14/05/2018.
2018-05-29 Aguardando promulgação da lei F ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL, EMAILS gabinete@angulo.pr.gov.br e licitacao@angulo.pr.gov.r
2018-05-28 Proposição aprovada C APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO E DISPENSADO O TERCEIRO TURNO.
2018-05-21 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO O PRIMEIRO TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 35/2018 DE 14/05/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018. Na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial no valor de no valor de R$ 74.000,00
(Setenta e Quatro Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
12.000.00.000.0000.0,000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
618- 3.3.90.30.00.00 33754 MATERIAL DE CONSUMO 74.000,00
TOTAL 74.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2,062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
606 - 3.3.90.39.00.00 33754 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 74.000,00
JURÍDICA
TOTAL 74.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA
DO MÊS DE MAIO DE 2018.

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