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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 3 9 /2 0 1 8 DE 2 7 /0 7 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
3 0 /1 1 /2 0 1 7 , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
12.000.00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062.
PECUÁRIA
622 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
31770 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00
Total Suplementação: 80.000,00
Art. 2 2 - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conform e
discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l s, Inciso II da Lei
Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
2.4.2.8.99.1.1.12.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados -
Aquisição de Trator - Convénio 148 152362684 - Principal
FONTE VALOR
31770 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 27 DIAS
DO MES DE JULHO DE 2018.
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