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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI nº 46/2018
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal
987/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei
Municipal nº 987/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), será pago em 60 parcelas
mensais e consecutivas, o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e
acrescido de juros simples de 0,5%, com dispensa de multa.
8 1º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e
acrescido de juros simples de 0,5%.
8 2º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e
acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em4Q de setembro de 2018
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