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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 52/2018 DE 21/09/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24,10 (Vinte e Quatro
Reais e Dez Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004.00.000.0000.0.000 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
68 - 4.4.90.52.00.00 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24,10
Total Suplementação: 24,10
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.3.2.1.00.11.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos 1049 24,10
Bancários - Principal
TOTAL 24,10
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
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