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materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAutoriza o reajuste na Tabela de Tarifas do SAMAE.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-08 Proposição transformada em lei — —
2018-10-29 Proposição aprovada C Obteve no segundo turno 6 votos favoráveis e 1 voto contrário, sendo considerado aprovado!
2018-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO O PRIMEIRO TURNO POR 5 VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO. AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.
2018-10-22 Incluir na Ordem do Dia — Parecer Jurídico Favorável.
2018-10-15 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões Permanentes, aguardando parecer Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 1 1
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N° 056/2018
SÚMULA: Autoriza o reajuste na Tabela de Tarifas do SAMAE
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela de Tarifas do 
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, passando a vigorar com os 
seguintes valores:
TABELA DE PREÇO “ÁGUA” 
A P CATEGORIA “A RESIDENCIAL E COMERCIAL
Faixas de consumo Por Metro Excedente
Até 10 m3 23,30
De 11a 15 m3 23,30 + 2,33 p/ m3excedente de 10 m3
De 16 a30 m3 34,96 + 3,23 p/ nTexcedente de 15 m3
De 31a 50 m3 83,51 + 3,87 p/ m3excedente de 30 m3
50 m3 acima 160,94 + 4,36 p/ m3excedente de 50 m3
A2) CATEGORIA “B “ INDUSTRAL E PODERES PÚBLICOS
Faixas de consumo Por Metro Excedente
Até 10 m3. 43,37
Acima de 10 m3 43,37 + 5,21 p/ m3 excedente de 10m3.
LIGAÇÕES DE ÁGUA - até 25 mm
a vista Duas
vezes
Três
vezes
Quatro
vezes
Cinco
vezes
Seis
vezes
Sete
vezes
Oito
vezes
Nove
vezes
Dez
vezes
270,85 138,13 93,92 71,85 58,63 49,84 43,57 38,88 35,26 32,36
OUTROS SERVIÇOS
Restabelecimento de fornecimento de água 
No cavalete por falta de pagamento com lacre violado 93,22
Desligamento 
Por solicitação do usuário 21,16
Aferição de HidrômetroVistoria na Instalação Predial 
Por solicitação do usuário 21,16
Custo de mão de obra - por hora 
De encanador 21,16
Deslocamento de cavalete
Quando solicitado pelo usuário - mais materiais utilizados 21,16
Taxa de expediente 
Emissão de 2a via de conta 1,42
Art. 2°)- O Conselho de Regulação dos Serviços de Saneamento do Município 
de Ângulo manifestou-se favorável a aplicação do percentual de 29,48% referente ao 
percentual acumulado do INPC (período de janeiro/2014 a abril/2018) sobre as tarifas 
e preços cobrados pelo SAMAE, haja vista a necessária manutenção da 
sustentabilidade económico-financeira dos serviços.
Art. 3o) - O reajuste tarifário será aplicado após 30 dias, em conformidade com 
o artigo 39 da Lei Federal 11.445/2007.
Art. 4°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de outubro de 2018.
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SA M A E - SE R VIÇ O A U TÔ N O M O M U N IC IP A L DF. Á G IA E E S t.O lO
CÓNVENIADO COM FU N D A Ç Â O N ACIO NAI Dl- SAÚDE 
AV. Davi Gomes,nl2, - Centro - Fone: (044) 32561131 
CNPJ 03.594.840/0001-18 - CEP: 86.755-000 Ângulo - Paraná 
e-nmil viunae@angulo.pr.gov.br
Ata da Reunião do Conselho de Regulação dos Serviços de
A
Saneamento do Município de Angu lo-PR
Aos 05 (cinco) dias do rnês de julho de dois mil e dezoito, às KkOOhrs
Reuniu-se nas dependências do S A M A E - Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto, situado n a Av. Davi Com es n° 12, centro,
o Conselho de Regulação dos Serviços de Saneamento do Município de
Angulo para discutir a proposta de instituição de nova tarifa dos
serviços de saneamento, proposta esta qual recebeu parecer favorável
do G rupo Técnico de Regulação do O R C IS P A R . Reunião esta
secretariada pelo S A M A E , tendo como representante seu Diretor
Executivo Sr. José C arlo s Borges qual presidiu a Reunião. Com a
palavra o Sr. José Carlo s Borges fez a leitura do Parecer Técnico do
G T R (G ru p o Técnico de Regulação) neste então descrita o estudo
técnico realizado bem como a porcentagem de reajuste proposto pelo
mesmo, sendo dc 29,48%. Aberto a palavra para manifestação dos
membros do Conselho presentes, tendo manifestação favorável ao
parecer por unanim idade. Nada mais havendo a tratar, eu, José Carlos
Borges, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai
assinada por mim e demais conselheiros presentes.

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