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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 54/2018 DE 15/10/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.083,50 (Dois Mil
Oitenta e Três Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
15.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AM BIENTE
15.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE MEIO AM BIENTE
15.002.18.541.0018.2.067. SERVIÇO DE M ANUTENÇÃO AM BIENTAL
637 - 3.3.90.93.00.00 31752 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.083,50
Total Suplementação: 2.083,50
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.3.2.1.00.11.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 31752
- Principal
TOTAL
VALOR
2.083.50
2.083.50
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 15 DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.
0 BERNARDO
unicipal
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