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materia nº 59/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Exercício de 2018, no valor de R$ 37.500,00.
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-28 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL Nº 1129/2018 DE 27/11/2018
2018-11-27 Aguardando promulgação da lei F Encaminhado ao Prefeito Municipal para promulgação, através do e-mail gabinete@angulo.pr.gov.br.
2018-11-26 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE. AGUARDANDO ENVIO AO PREFEITO MUNICIPAL.
2018-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em primeiro turno.
2018-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado às Comissões Permanentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 59/2018 DE 05/11/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 37.500,00 (Trinta e
Sete Mil e Quinhentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
641 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 12.500,00
640 - 3.3.90.39.00.00 31934 QUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 15.000,00
642 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Total Suplementação: 37.500,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.8.99.1.1.02.00.00.00.00 - Piso Paranaense de Assistência Social 31934 37.500,00
TOTAL 37.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.

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