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PREFEITURA m u n ic ip a l d e â n g u l o
PROJETO DE LEI N.° 062/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2019, e dá outras providências.
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2019.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
-Alvenaria de 1a............................................................................................................. 778,80
- Alvenaria de 2a..............................................................................................................415,35
- Alvenaria de 3a..............................................................................................................233,64
- Madeira de 1a................................................................................................................ 259,60
- Madeira de 2a................................................................................................................ 188,22
- Madeira de 3a.................................................................................................................116,83
- Galpão/Similar............................................................................................................... 259,60
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
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SETORES R$
- Setor 01 .......................................................................................................................... 37,50
- Setor 0 2 .......................................................................................................................... 42,38
-Setor 03 .........................................................................................................................42,38
- Setor 0 4 .......................................................................................................................... 42,38
- Setor 0 5 .......................................................................................................................... 42,38
- Setor 06 ........... 55,00
- Setor 07 .......................................................................................................................... 47,60
- Setor 08 .......................................................................................................................... 50,00
- Setor 0 9 .......................................................................................................................... 45,00
- Setor 10.......................................................................................................................... 60,53
- Cj Hab. Pref. Moisés Gomes da Silva............................................................................ 42,38
- Jardim Felício.................................................................................................................. 60,53
- Patrimônio de Valência....................................................................................................25,00
- Vila Rural Recanto Verde (para efeito de ITBI)..............................................................20,00
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os
prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única
1a parcela -
2a parcela -
3a parcela -
4a parcela -
- no dia 10 de abril de 2019;
no dia 10 de abril de 2019;
no dia 10 de maio de 2019;
no dia 10 de junho de 2019;
no dia 10 de julho de 2019;
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
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I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 12 de novembro de
2018.
ERNARDO
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