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materia nº 62/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU E ITBI para o exercício de 2019, e dá outras providências.
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1137/2018 DE 11/12/2018.
2018-12-04 Aguardando promulgação da lei F Encaminhado ao Prefeito Municipal através do E-mail gabinete@angulo.pr.gov.br e licitacao@angulo.pr.gov.br, em 04/12/2018.
2018-12-03 Proposição aprovada C APROVADO POR UNANIMIDADE EM SEGUNDA VOTAÇÃO E DISPENSADO O TERCEIRO TURNO.
2018-11-27 Incluir na Ordem do Dia — Aguardando segundo turno de votação.
2018-11-26 Proposição aprovada em 1º turno B APROVADO EM PRIMEIRO TURNO.
2018-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado às Comissões Permanentes. Aguardando parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA m u n ic ip a l d e â n g u l o
PROJETO DE LEI N.° 062/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2019, e dá outras providências.
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 
2019.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
-Alvenaria de 1a............................................................................................................. 778,80
- Alvenaria de 2a..............................................................................................................415,35
- Alvenaria de 3a..............................................................................................................233,64
- Madeira de 1a................................................................................................................ 259,60
- Madeira de 2a................................................................................................................ 188,22
- Madeira de 3a.................................................................................................................116,83
- Galpão/Similar............................................................................................................... 259,60
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta 
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados 
como segue:
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SETORES R$
- Setor 01 .......................................................................................................................... 37,50
- Setor 0 2 .......................................................................................................................... 42,38
-Setor 03 .........................................................................................................................42,38
- Setor 0 4 .......................................................................................................................... 42,38
- Setor 0 5 .......................................................................................................................... 42,38
- Setor 06 ........... 55,00
- Setor 07 .......................................................................................................................... 47,60
- Setor 08 .......................................................................................................................... 50,00
- Setor 0 9 .......................................................................................................................... 45,00
- Setor 10.......................................................................................................................... 60,53
- Cj Hab. Pref. Moisés Gomes da Silva............................................................................ 42,38
- Jardim Felício.................................................................................................................. 60,53
- Patrimônio de Valência....................................................................................................25,00
- Vila Rural Recanto Verde (para efeito de ITBI)..............................................................20,00
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento 
de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os 
prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das 
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única
1a parcela - 
2a parcela - 
3a parcela - 
4a parcela -
- no dia 10 de abril de 2019;
no dia 10 de abril de 2019; 
no dia 10 de maio de 2019; 
no dia 10 de junho de 2019; 
no dia 10 de julho de 2019;
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do 
IPTU nos seguintes casos:
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota 
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 12 de novembro de
2018.
ERNARDO

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