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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N.° 063/2018
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais
do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2019, e dá outras
providências.
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2019.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo
do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2019, para os imóveis rurais do
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL.......................................................................85.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.....................................230.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 12 de novembro de 2018.
NARDO
Municipal
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