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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N.° 064/2018
SÚMULA: Altera os itens 2.5, 4.3 e 4.4 tabela IV da Lei N.°
054/93 de 30 de dezembro de 1993.
L E I
Art.1) - Altera os itens 2.5, 4.3 e 4.4 da Tabela IV da Lei 054/93, de 30 de
dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS
2.5 - Autorização para desmembramento e remembramento............. 100,00%
4.3 - Circos, parques de diversões, e apresentações culturais (sem
prejuízo do pagamento do imposto devido)............................................ 50,00% ao dia
4.3.1 - Exposições e feiras de mercadorias............................................ 100,00% ao dia
4.4 - Outras formas de ocupação não enquadradas nos itens
anteriores...................................................................................................... 50,00% ao dia
Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de novembro de 2018.
RDO
'refeitb Municipal
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