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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEIN. 67/2018
SÚMULA: Altera o artigo 28, $2º da Lei n. 564/2011
de 26 de Abril de 2011 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 28, $2º da Lei n. 564/2011 de 26 de Abril de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
81º (6)
82º - As multas serão aplicadas de acordo com o tipo de infração
cometida, a saber:
a) Remoção de árvore jovem com até 2 anos de idade:
Penalidade — multa no valor de 5 UF(Unidade Fiscal) vigente (por
árvore removida);
b) Remoção de árvore adulta com mais de 2 anos de idade:
Penalidade — multa no valor de 10 UF (Unidade Fiscal) vigente (por
árvore removida);
c)Poda drástica de árvore:
Penalidade — multa no valor de 3 UF (Unidade Fiscal) vigente (por
árvore podada);
c) Matar árvore por envenenamento:
Penalidade — multa no valor de 10 (Unidade Fiscal) vigente (por
árvore morta)”. .
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura
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