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materia nº 67/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaAltera o artigo 28, parágrafo 2º da Lei nº 564/2011 de 26 de Abril de 2011 e da outras providências.
native_id1081

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-20 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1153/2019 DE 14/03/2019.
2018-12-11 Aguardando promulgação da lei F Encaminhado ao Prefeito Municipal, aguardando promulgação da Lei.
2018-12-10 Proposição aprovada C APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO E DISPENSADO O TERCEIRO TURNO.
2018-12-03 Proposição aprovada em 1º turno B APROVADO EM PRIMEIRO TURNO.
2018-11-26 VOTAÇÃO SUSPENSA — Retirado de pauta para melhor análise.
2018-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — aguardando votação em primeiro turno
2018-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEIN. 67/2018
SÚMULA: Altera o artigo 28, $2º da Lei n. 564/2011
de 26 de Abril de 2011 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 28, $2º da Lei n. 564/2011 de 26 de Abril de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
81º (6)
82º - As multas serão aplicadas de acordo com o tipo de infração
cometida, a saber:
a) Remoção de árvore jovem com até 2 anos de idade:
Penalidade — multa no valor de 5 UF(Unidade Fiscal) vigente (por
árvore removida);
b) Remoção de árvore adulta com mais de 2 anos de idade:
Penalidade — multa no valor de 10 UF (Unidade Fiscal) vigente (por
árvore removida);
c)Poda drástica de árvore:
Penalidade — multa no valor de 3 UF (Unidade Fiscal) vigente (por
árvore podada);
c) Matar árvore por envenenamento:
Penalidade — multa no valor de 10 (Unidade Fiscal) vigente (por
árvore morta)”. .
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura

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