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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 72/2018 DE 26/11/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2018, na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de
30/11/2017, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.655,64 (Onze
Mil Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos), destinado
ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000.
09.003.12.361.0011.2.040.
295 - 3.3.90.30.00.00
298 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO M U N IC IPA L DE EDUCAÇÃO DE ÂN G U LO
M AN U TEN Ç ÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FU N D A M E N TA L
31118 M A TE R IA L DE CONSUMO 4.605,64
31118 OU TROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.050,00
Total Suplementação: 11.655,64
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo l s desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.7.2.8.01.51.01.00.00.00.00 - Program a Estadual de T ra n sp orte 31118
E scolar M u nicípio PETE/PR
TOTAL
VALOR
11.655,64
11.655,64
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na
publicação revogando as disposições em contrário.
data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL_DE ÂNGULO, AOS 26 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.
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