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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro/2019, no percentual de 3,43%.
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-21 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1149/2019 de 21/01/2019.
2019-01-18 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado por e-mail ao Prefeito para sanção.
2019-01-18 Proposição aprovada A Aprovado em única votação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ân gulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI Nº 02/2019.
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos
municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º — Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2019, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissão, Agentes Políticos e os proventos de aposentadoria e pensão dos
servidores públicos municipais inativos, em percentual de 3,43% (três vírgula
quarenta e três por cento), relativamente aos índices acumulados do INPC-IBGE
entre o período de Janeiro de 2018 à Dezembro de 2018.
Art. 2º — Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do indice de reajuste.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do
magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a
aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
|. —do Orçamento Geral do Municipio para o exercício de 2019,
rubricas “vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Poder Executivo.
Il. — do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2019, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso
dos servidores públicos inativos e pensionistas.
ll. — do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2019, rubricas
“aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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