texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI nº 001/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercício Financeiro de 2018 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do
exercício financeiro de 2018 em favor do IPAM — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2º - O valor do aporte é de R$ 195.824,72 (cento e
noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setentas e dois centavos), o
qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%,
com dispensa de multa.
Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo
indice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%.
Art. 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2019
open original →