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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, o exercício de 2019, no valor de R$ 84.085,89.
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-12 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1154 de 02/04/2019.
2019-04-02 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado (Email) ao Prefeito Municipal, aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2019-04-01 Proposição aprovada E Aprovado por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

" PRJ�.:FEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Yalério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 05/2019 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2019, na forma que 
especifica. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 
18/12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 84.085,89 (Oitenta e 
Quatro Mil e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Nove Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações: 
Suplementação: 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.1. 90.11.00.00 03934 
3.1. 91.13.00.00 03934 
3.3.90.30.00.00 33934 
3.3. 90.30.00.00 03934 
3.3.90.30.00.00 03940 
3.3.90.39.00.00 33934 
3.3.90.39.00.00 03936 
3.3.90.93.00.00 33934 
4.4.90.52.00.00 33934 
4.4.90.52.00.00 33772 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.864,88 
OBRliGAÇÕES PATRONAIS 1.305,12 
MATERIAL DE CONSUMO 5.435,89 
MATERIAL DE CONSUMO 2.653,42 
MATERIAL DE CONSUMO 5.665,93 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 45.754,67 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.806,47 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 302,73 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.107,09 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 189,69 
Total Suplementação: 84.085,89 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1•:1 no valor de R$ 84.085,89 (Oitenta e Quatro Mil e 
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Nove Centavos), será coberto decorrente do 
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
772 Fortalecimento das Estruturas do Conselho Tutelar 
934 Bloco de Proteção Social Básica 
936 Bloco de Gestão do Suas 
Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do 
940 Cadastro Único 
189,69 
74.423,80 
3.806,47 
5.665,93 
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
MARCO DE 2019. 
" PR;EFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. yalério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DO MÊS 

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