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materia nº 1/2019

Tipo Recomendação Administrativa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaFaz recomendações quanto à concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal e solicita alterações na Resolução nº 007/2007 que dispõe sobre indenizações de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ângulo-PR.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-30 Aguardando Atendimento — Encaminhado ao Departamento Jurídico para que seja tomada as devidas providências quanto à regulamentação da Resolução nº 001/2015.
2019-04-29 Lido em Plenário — Lido em plenário para ciência de todos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Lido em Plenário 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
ESTADO DO PARANÁ 
UCI - Unidade de Controle Interno 
Regulamentado através da Resolução nº 007/2007 
Recomendação Administrativa nº. 001/2019 
ASSUNTO: Concessão de Diárias. 
SR. PRESIDENTE 
A UCI - Unidade de Controle Interno, por meio do seu Controlador, com 
fundamento no Art. 9°, Inciso li, da Resolução nº 007/2007, e 
CONSIDERANDO: 
1. Que são princípios norteadores da Administração Pública, 
dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, 
expressamente elencados no artigo 37, caput, da CR/88 e os princípios da 
razoabilidade e economicidade, previsto no artigo 27, caput, da Constituição 
do Estado do Paraná; 
2. Que tem sido amplamente divulgado pelas mídias que 
algumas Prefeituras e Câmaras Municipais têm gastos excessivos e imorais 
com o pagamento de diárias e custeio de inscrições para servidores e agentes 
políticos realizarem cursos de vários dias, principalmente na Capital do 
Estado; 
3. Que a função precípua do Vereador é legislar e fiscalizar o 
Poder Executivo, respeitando os interesses da população e que qualquer 
atividade diversa que gere um gasto extra para a administração pública, tais 
como a inscrição e participação em cursos, deve ser dar com cautela e 
CAi\IAHA .'vIU:-i!Cll'AL DE :\'.',GLLO ·· l•)fL\DO DO P:\IL\. ,\ 
('?-,; P.I: !l l .(;i)t,J,:">o.l ooo ! .. .,-,() 
RLu Orlan:i J Biltista da Silvei, a. 0:l - Centro CEf': i:\ü.755·000 ·· Ângu!o PR 
F-rnail. admi�1i,1t(Jtiv<�fâL1ngulo_.pr .leJ�.br ·- Portal: '--Â-".'"J.J;.-v,anp.tdo,pr.lt�f{.b1· - Fon>: (44\ .325�::�L) lí1 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
ESTADO DO PARANÁ 
- ·-- -···- - -- ·-- -·· -- - ----- ----·--"::"::':'-.--······ . - ·-·---· ·-·�--- ---· ----· - --- . ---··---· ----·-·--·-···-· 
responsabilidade, em observância aos princípios basilares do ordenamento 
jurídico, mais precisamente da moralidade e economicidade; 
4. Que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da 
Escola de Gestão Pública, disponibiliza servidores de forma gratuita para 
ministrarem cursos de aperfeiçoamento nos Municípios, bem como oferecem 
vários cursos na modalidade online em sua plataforma eletrônica, assim como 
outros órgãos federais; 
5. Que muitas empresas particulares que oferecem cursos 
presenciais de gestão municipal para Vereadores e Servidores, também 
oferecem cursos completos na modalidade online, o que evitaria o dispêndio 
com diárias e afastamento dos serviços por muitos dias; 
6. Que a concessão de diárias de forma 
"descontrolada/continuada", mesmo sendo comprovado o interesse público, 
pode ser considerada pelos órgãos fiscalizadores, como complementação 
salarial; 
7. Que a concessão de diárias para custear despesas com o 
objetivo de reivindicar recursos juntos às Secretarias de Estado, Gabinetes de 
Deputados entre outros Órgãos do Governo, podem ser consideradas pelos 
órgãos fiscalizadores, como impróprias às atividades do Poder Legislativo; 
8. Que a Resolução nº 001/2015, de 12 de maio de 2015, que 
"Dispõe sobre indenizações de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Ângulo-Pr" somente distingue-se o valor da diária para dentro ou 
fora do Estado do Paraná, sendo que o Artigo 11º e seu Parágrafo 2º da referida 
norma, indica que aquela quantia perfaz o limite do pagamento da diária. Porém 
não distingue valores condicionados a existência ou não de 
hospedagem/pernoite. Em tais situações, a Resolução nº 001/2015, ao não 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
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ESTADO DO PARANÁ 
--- --==-e-··------------ ------------···---·--·-- ----- «·-· - -- -·- .•. . .. - - ·-- .....•. ----- --- 
prever o fracionamento de diárias ou valor proporcionalmente inferior pela 
ausência de hospedagem, acaba por autorizar que o pagamento seja feito 
sempre pelo valor integral da diária, custeando muitas vezes uma hospedagem 
que não ocorreu; 
9. E, por fim, com o intuito de orientar a atual Presidência a 
realizar ações proativas visando a moralização da gestão e aplicação dos 
recursos públicos e impedir danos futuros ... 
RECOMENDA-SE ao Sr. Marcelo Covre, Presidente da Câmara Municipal 
de Ângulo/PR, que: 
1. Abstenha-se de conceder diárias aos Vereadores e 
servidores, para a participação em eventos não correlacionados com as 
atividades desenvolvidas pelo Legislativo e/ou com as atribuições dos 
beneficiários, de acordo com o princípio da finalidade; 
2. Faça constar dos processos que antecedem a concessão de 
diárias, elementos que comprovem a correlação entre a participação do 
beneficiário nos eventos e as atividades por ele desenvolvidas no Órgão, 
demonstrando a relevância de tal participação e os benefícios efetivos ou 
potenciais que possam reverter ao Legislativo Municipal; 
3. No caso de comprovada a necessidade de realização de 
aperfeiçoamento dos Servidores e Vereadores por meio de cursos, que seja 
dada a preferência para cursos de capacitação gratuitos oferecidos pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR e outros Órgãos Estaduais 
ou Federais ou, na sua impossibilidade, para cursos a distância na modalidade 
online, evitando assim o pagamento frequente e abusivo de inscrições e 
diárias, tendo sempre como base os princípios da moralidade e da 
economicidade aos cofres públicos; 
Rua ü1 !0nr:!v [!atls1,:� 0;1 Silve iru. cn. Cenr:·o e i. F: (.;e,!'/·> ( 1()CJ f;i)g1!!0 p;{ 
F-rnail: 9_Q_r,:pfili��ra11·;o@)_ang1t!o._12r.!0�))( .. Portal: wv-1v:.�·H!J-�io,_pr'.Íi"�&b_1· -· i-one: {44j 3?.Sb--1.: 1.0 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
ESTADO DO PARANÁ 
4. Recomenda-se ainda que se faça alterações na Resolução 
n. 001/2015 e inclua dispositivos que: 
4.1. Faça distinção entre os valores condicionados a existência 
ou não de pernoite, limitando a 50% do valor da diária, caso não ocorra ou 
comprove os gastos com a estadia ou quando a hospedagem for custeada 
por órgão ou entidade da Administração Pública ou por pessoa jurídica de 
direito privado. (Exemplo UVEPAR) 
4.2. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do 
prazo, ou creditamento dos valores fora das hipóteses autorizadas, prever a 
hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo fixado 
no ato legislativo, fique o mesmo sujeito ao desconto do valor respectivo em 
folha de pagamento, acrescidos de juros e correção monetária. 
4.3. Que o beneficiário, quando da prestação de contas, 
apresente também um relatório detalhado das atividades desenvolvidas 
durante o período de afastamento; e 
4.4. Que fixa a quantidade máxima de diárias a serem 
concedidas por ano, mês e semana a cada agente público, dentro da 
razoabilidade, para que não venha a configurar complementação de salário. 
Por fim, solicitamos que seja dada ampla publicidade à presente 
recomendação, divulgando no sítio eletrônico do Legislativo, bem como 
realizar a leitura na primeira Sessão Plenária após a data da ciência da 
presente. 
===========-=-· ----------------------···-······-·--··--- ---·····---····-··-··--·-··---------------------·--··---------····------- - ----- 
CAMAR:\ l'l'll '"<lCIPAL DE J\.NGLLO ESTADO DO P:\IL\Ni\ 
CN P.i: o l .(l08.iF,oí ooo 1-,,0 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: g6,75S-OOO - Ângulo-PR 
E-mail: administrativol�i'l}JlUlo.pJ.l�br-Portal: www.angulo_pr.leg.br - Fone: (44) 3250-1216 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
ESTADO DO PARANÁ =========- - ----- ---- -· -·-· - ---- . :=,_=========-===== 
Outrossim, estabelece-se o prazo de 30 (trinta) dias para que 
Vossa Excelência se manifeste acerca da observância da presente 
recomendação. 
Ângulo-Pr, 26 de abril de 2019. 
Ao Exmo. Sr. 
Marcelo Covre 
Presidente da Câmara Municipal de Ângulo 
Nesta. 
Recebi cópia e dou ciente no dia 23 / tF/ / ?o/ f' . 
1'.JFNICIPAL DE ESTADO DO 
CNPJ: O I JJOH.M,0/000 i--50 
Rua Orlandc, lldtht,, dG SilvPira, CJ:l - C(·ntrn C.Cf>: %.7.'i:,···000 · Â11g11lo-PR 
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