texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/l ax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 008/2019
SÚMULA: Dispõe sobre alterações nos art. 25 e no
art. 41, § Io da Lei Municipal n.° 753/2014, de
acordo com as disposições da Lei Federal n.°
13.824/2019 e dá outras providências.
Art. Io - O Artigo 25 da Lei Municipal n° 753/2014, de 01-06-2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. - O C onselho T utelar será com posto de 0 5 (cinco) m em bro s com m a n d ato de
04 (quatro) anos, perm itid a recondu ção p o r novos pro cessos de escolha, p e lo voto
direto da pop ulação local, com id ad e superior a 16 anos, inscritos com o eleitores no
m unicípio.
Art. 2o - O § Io do artigo 41 da Lei Municipal n° 753/2014, de 01-06-2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ I o - N o caso d e inexistência de suplentes, em an o eleitoral, ex cep cio n alm en te
d e verá o C onselho M un icip al dos Direitos da C riança e do A do lescen te re a liza r o
p ro cesso d e escolha s u p le m e n ta r p a ra o preen ch im en to d as vagas, sendo q ue os
conselheiros tutelares em tais situações, exercerão as funções pelo perío d o restan te
do m a n d ato original.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
Da Criação e Natureza do Conselho Tutelar
S E Ç Ã O III
D a P ro clam ação, N o m eação e P o sse dos Eleitos
Art. 41-
ãtgulo, 16 de Maio de 2019.
open original →