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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAutoriza a desafetação, unificação e desmembramento de imóveis públicos do Município de Ângulo, e dá outras providências.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-11 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1162/2019 de 02/07/2019.
2019-07-02 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito Municipal (e-mail) para a promulgação da Norma Jurídica.
2019-07-01 Proposição aprovada C Aprovado, aguardando envio ao Prefeito Municipal.
2019-06-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando 2 turno de votação.
2019-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-01T19:52:38.910930-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-17T19:56:32.991388-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-06-03T19:35:21.644848-03:00 Encaminhado às Comissões Permanentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 13/2019
Súmula: Autoriza a desafetação, unificação
e desmembramento de imóveis públicos do
Município de ângulo e dá outras
previdências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica autorizada a desafetação e a unificação dos 
seguintes imóveis públicos urbanos, conforme memoriais anexos, a saber:
a) Lote de terras sob n° 01/02/A da Quadra 02 da Cidade de Ângulo;
b) Trecho da Rua Ivan Kuschner, entre as ruas Ermínia Bozelli Driussi e a 
Rua 03 de Setembro, da Cidade de Ângulo;
c) Lote de terras sb n° 13 da Quadra 01, da Cidade de Ângulo;
d) Praça da Quadra 01, com área de 430,00 m2, da Cidade de Ângulo-PR.
Art. 2o - Fica autorizado o desmembramento da área unificada 
pelo artigo anterior, desmembrando-se a rua existente, a qual será denominada 
Travessa 01, conforme memoriais anexos.
Art. 3o - A área unificada será destinada à construção de 
habitações sociais para famílias de baixa renda do Município de ângulo.
Art. 4o - Fica autorizado o Poder Executivo a baixar os 
decretos de cancelamento ou mudança de afetação.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE SANTA FÉ - ESTADO DO PARANA 
SERVENTIA REGISTRAI IMOBILIÁRIA 
Rua Ponta Grossa, 603 - Santa Fé-Pr
Marcelo Saud Sahade 
Escrevente Substituto
Maria Amélia Beeker
Registradora
Celi Maria Figueiredo Sanches
Escrevente Juramentada
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL MATRICULA N° 13.291
FICHA 01
IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO PELA DATA DE TERRAS SOB N° 01/02/A (UM/DOIS/A), DA QUADRA N° 
02 (DOIS), com a área de 696,00 (seiscentos e noventa e seis) metros quadrados, situada na cidade de Ângulo, sede do
Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:- “PELA 
FRENTE, confrontando com a Rua Ermínia Bozelli Driussi, numa extensão de 41,00 metros; DE UM LADO, confrontando 
com a data n° 0 1/02/B, numa extensão de 3 ! ,00 metros; DE OUTRO LADO, confrontando com a Rua Ivan Kuscliner, numa 
extensão de 48,00 metros; Terreno de formato triangular. - PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANGULO, pessoa jurídica de direito 
Valério Osmar Estevão, n° 72, na ciüacle 
REGISTRO ANTERIOR:- M. 8.833,1 
Santa Fé, 13 de março de 2019
jjqblico interno, inscrita no CNPJ sob n° 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida 
e Ângulo, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná. - 
do 2o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga/PR. Dou Fé. 
/ Bs). Maria Amélia Beeker - Registradora.-
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A presente certidão é cópia fiel da
ficha original arquivada neeta Ofício.
Art. 19, § f 0 - Uei 6.015 de 31/12/7$.
Santa Fé,.
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SERViOO Dc DE IMÓVEIS
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FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE SANTA FE - ESTADO DO PAR AN A 
SERVENTIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA
Rua Ponta Grossa, 603 - Santa Fé-Pr A
Marcelo Saud Sahade 
Escrevente Substituto Maria Amélia Becker 
Registradora Celi Maria Figueiredo Sanches
Escrevente Juramentada
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL MATRICULA N° 13.292
FICHA 01
IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO PELA DATA DE TERRAS SOB Nu 13 (TREZE), DA QUADRA N° 1 (UM),
com a área de 588,00 (quinhentos e oitenta c oito) metros quadrados, situada na cidade de Ângulo, sede do Município
de Angulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:- “Principiando num marco 
cravado na divisa da Rua n° 7; desse ponto segue confrontando com a data n° 11/12, no rumo SW 12o34'10" NE com a 
distância de 40,00 metros; desse ponto segue confrontando com a Estrada no rumo SE 77°25’10" NW com a distância de 
6,00 metros; desse ponto segue confrontando com a Praça no rumo NE 55°40' SW com a distância de 25,00 metros; desse 
ponto segue confrontando com a. Rua n° 7 com desenvolvimento de 32,00 metros; até encontrar o ponto de partida onde se 
deu início k presente descrição,” - SEM BENFEITORIAS. -PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL BE 
ANGULO/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC.MF sob n° 95,64Í.28ó7O001-15, com sede á Rua 
Maringá,s/n°, na cidade de Ângulo, Estado do Paraná. - REGISTRO ANTERIOR:- M. 7J279/jAa-RG. d Ç .a Serviço de 
Registro de Imóveis da Comarca de Astorga/PR. Dou Fé. Santa Fé, 13 de março de 2019—- T v ^ /
Bel. Maria Amélia Beckcr- Registradora.-
presente certidão é cópia fiei d§
ficha originai arquivada nestô Oficio.
Aft 19, § 1o - U» 6.015 dô
Santa Fé,,
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Maria Amélia Becker
Registradora Celi Maria Figueiredo Sanches
Escrevente Juramentada
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE SANTA FÉ - ESTADO DO PARANA
SERVENTIA REGISTRAI. IMOBILIÁRIA
Rua Ponta Grossa, 603 - Santa Fé-Pr
Marcelo Saud Sahade 
/Escrevente Substituto
13.137
01
PRAÇA DA QUADRA 01, medindo a área de 430,00 metros quadrados, situada no centro do Município de Ângulo,
Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:- “Pela frente, confronta-se com a Rua 
03 de Setembro, com 38,00 metros; De um lado, confronta-se com a Data 13, com 25,00 metros; De outro lado, confronta-se 
com a Rua Ivan Kuschner, com 23,00 metros,” Tudo de acordo com mapa e memorial descritivo assinados pelo Engenheiro 
Civil Jose Mareio Vilhena - CREA/PR - 19082-D; e Guia do CREA-ART n° 20182435958. - SEM BENFEITORIAS. -
PROPRIETÁRIO:- MUNICÍPIO DE ÂNGULO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob n° 
.286/0001-15, com sede e foro na Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72, centro, Cidade de Ângulo/PR. - 
O ANTERIOR:- R.004 do Livro 8 de Registro de Loteamentos, e Transcrição n° 335, fls. 105, Livro 3, em 2 de
MATRICULA N° 
FICHA
Serviço Registrai da Comarca de Arapongas/PR. Dou Fé. Santa Fé, 
_/ Bgl. Maria Amélia Becker.Registradora.-
14 de novembro de 2018.
A presente ca
ficha originai m
Santa Fé, JJzjs￾rtidãoé cópia fiai da
rquivada neste Ofício,
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1 SANTA F É - PR
Rei Maria Amélia Becker
REGISTRADORA
CPF: 149.742.409-73
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http; //funarpor*. com.br
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
1 * SAMUEL CP 7AA12,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE SANTA FÉ - ESTADO DO PARANA
SERVENTIA REGISTRAI IMOBILIÁRIA
Rua Ponta Grossa, <503 - Santa Pé-Pr
Marcelo Saud Saluuie Maria Amélia Beckcr Ccli Maria Figueiredo Sanches
bscrevente Substituto Registradora Escrevente Juramentada
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL MATRICULA N° 
FICHA
13.136
01
TRECHO RUA IVAN KUSCHNER, medindo a área de 940,00 metros quadrados, situado no centro do Município de
Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:- “Pela frente, confronta-se 
•com a Rua Erminia Bozelli Driussi, com 23,00 metros; De um lado, confronta-se com a Data 13 e Praça, com 55,00 metros; 
De outro lado, confronta-se com as Datas 01/02-A c 01/02-8, com 68,00 metros; Pelos fundos, confronta-se com a Rua 03 de 
Setembro, com 35,00 metros.” Tudo de acordo com mapa e memorial descritivo assinados pelo Engenheiro Civil Jose

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