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PRI FF ITI RA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N- 1 6 /2 0 1 9 - de 1 0 /0 6 /2 0 1 9
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2019, na form a que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de
18/12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.175,00 (Dezoito Mil
Cento e Setenta e Cinco Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000
07.003.00. 000.0000.0.000
07.003.10.301.0009.2.023
585 - 3.3.90.30.00.00
586 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
31495 MATERIAL DE CONSUMO 13.175,00
31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA 5.000,00
Suplem entação: 18.175,00
Art. 2 e - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei
Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
1.7.2.8.03.11.01.00. 00.00.00 - Programa de Qualificação
Prim aria - APSUS
1.7.2.8.03.11.04.00. 00.00.00 - Incentivo Financeiro de
Custeio a Rede de Saúde Mental - Núcleo de Apoio a
Saúde
FONTE VALOR
31495 14.175,00
31495 4.000,00
TOTAL 18.175,00
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
PREFEI' INGULO, AOS 10 DIAS
NARDO
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