br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2019, no valor de R$ 18.175,00.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-11 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1164/2019 de 10/07/2019.
2019-07-02 Aguardando promulgação da lei E Enviado ao Prefeito Municipal (e-mail), aguardando a promulgação da norma jurídica.
2019-07-01 Proposição aprovada — Aguardando envio ao Prefeito Municipal.
2019-07-01 Proposição aprovada E Única votação em regime de urgência, aprovado por unanimidade.
2019-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando pareceres das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-01T20:01:41.023592-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PRI FF ITI RA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N- 1 6 /2 0 1 9 - de 1 0 /0 6 /2 0 1 9
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2019, na form a que 
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 
18/12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.175,00 (Dezoito Mil 
Cento e Setenta e Cinco Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000
07.003.00. 000.0000.0.000 
07.003.10.301.0009.2.023
585 - 3.3.90.30.00.00
586 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
31495 MATERIAL DE CONSUMO 13.175,00
31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA 5.000,00
Suplem entação: 18.175,00
Art. 2 e - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei 
Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
1.7.2.8.03.11.01.00. 00.00.00 - Programa de Qualificação 
Prim aria - APSUS
1.7.2.8.03.11.04.00. 00.00.00 - Incentivo Financeiro de 
Custeio a Rede de Saúde Mental - Núcleo de Apoio a 
Saúde
FONTE VALOR
31495 14.175,00
31495 4.000,00
TOTAL 18.175,00
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
PREFEI' INGULO, AOS 10 DIAS
NARDO

open original →