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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaAltera o Piso Salarial dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
native_id1151

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-17 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1165/2019 de 09/07/2019.
2019-07-09 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito Municipal por e-mail, aguardando promulgação da norma jurídica.
2019-07-09 Proposição aprovada C Aprovado em segunda votação e dispensado o terceiro turno. Aguardando envio ao Prefeito Municipal.
2019-07-01 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em primeiro turno. Aguardando segunda votação.
2019-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando pareceres das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T13:11:50.307909-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-07-01T19:59:20.701119-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N° 15/2019
Súmula: Altera o Piso Salarial dos ACS -
Agentes Comunitários de Saúde e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica incorporado o Abono “incentivo financeiro” criado pela Lei 
Municipal n° 821/2015 ao salário base dos ACS - Agentes Comunitários de 
Saúde e dos ACE - Agentes de Combate a Endemias.
Art. 2o - Os servidores estatutários serão enquadrados no nível salarial de 
valor imediatamente superior ao resultado da incorporação.
Art. 3o - Os servidores celetistas, após o resultado da incorporação, terão seu 
salário base equiparado ao nível 19 da tabela de níveis do quadro geral.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 821/2015.
Ângulo, 13 de junho de 2019.
RNARDO
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