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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N° 15/2019
Súmula: Altera o Piso Salarial dos ACS -
Agentes Comunitários de Saúde e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica incorporado o Abono “incentivo financeiro” criado pela Lei
Municipal n° 821/2015 ao salário base dos ACS - Agentes Comunitários de
Saúde e dos ACE - Agentes de Combate a Endemias.
Art. 2o - Os servidores estatutários serão enquadrados no nível salarial de
valor imediatamente superior ao resultado da incorporação.
Art. 3o - Os servidores celetistas, após o resultado da incorporação, terão seu
salário base equiparado ao nível 19 da tabela de níveis do quadro geral.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 821/2015.
Ângulo, 13 de junho de 2019.
RNARDO
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