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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2019, no valor de R$ 66.895,03.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1169/2019 DE 06/08/2019.
2019-08-06 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito Municipal para promulgação da Norma.
2019-08-05 Proposição aprovada E Aprovado por unanimidade em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-05T19:50:52.417812-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI NQ 20 de 01/08/2019
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no exercício de 
2019, na forma que especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 1 8 /1 2 /2 0 1 8 , 
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.895,03 (Sessenta e Seis Mil 
Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Três Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
Suplementação:
11.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.452.0008.2.056. MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
589- 3.3.90.30.00.00 33755 MATERIAL DE CONSUMO 8.456,68
12.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
590 - 3.3.90.30.00.00 - 33754 MATERIAL DE CONSUMO 4.266,20
591 - 3.3.90.39.00.00 - 33754 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 54.172,15
Total Suplementação: 66.895,03
Art. 2 - - Os recursos necessários à cobertura do crédito 
previsto no Artigo 1Q no valor de R$ 6.258,98 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Oito 
Reais e Noventa e Oito Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro 
apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
754 Preservação e Conservação Ambiental - 58.438,35
M anutenção de Microbacias
755 Aquisição de 1 kit - O catador Composto 8.456,68
de Esteira Mecânica e Prensa
TOTAL 66.895,03
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário.
MÊS DE AGOSTO DE 2019.

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