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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N2 21 de 01/08/2019
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplem entar, no
exercício de 2019, na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de
1 8 /1 2 /2 0 1 8 , um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 380.930,00
(Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Trinta Reais), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -
PAB FIXO
1 5 5 - 3.3.90.39.00.00 01494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380.930,00
Total Suplementação: 380.930,00
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conform e
discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei
Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.18.04.11.09.00.00.00 - Pab Sus - increm ento 31495 380.930,00
Tem porário do Componente de Custeio do Pab
TOTAL 380.930,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
MES DE AGOSTO DE 2019.
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