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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 24 DE 2 2 /0 8 /2 0 1 9
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2019, na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de
1 8 /12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 230.455,09 (Duzentos
e Trinta Mim Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Nove Centavos), destinado
ao reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
16.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTES
16.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES
16.002.27.812.0004.1.012. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL
619- 4.4.90.51.00.00 31764 OBRAS E INSTALAÇÕES 230.455,09
Total Suplementação: 230.455,09
Art. 2 9 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
2.4.2.8.99.1.1.05.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31764
Construção de Próprios do Município Campo - Convênio 402-2018
TOTAL
VALOR
230.455,09
230.455,09
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2019.
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