br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ângulo-PR, como órgão oficial eletrônico para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-04 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1180/2019.
2019-10-01 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito. Aguardando promulgação da Lei.
2019-09-30 Proposição aprovada C aprovado
2019-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando 2 turno de votação.
2019-09-23 Incluir na Ordem do Dia — Aguardando primeiro turno de votação.
2019-09-17 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado ao Departamento Jurídico.
2019-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-30T20:08:49.399673-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-09-23T19:51:48.113698-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
02è
PROJETO DE LEI N? Ü/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER, A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PR.,
COMO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO PARA A
PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DOS ATOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I 5 Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de 
ÂNGULO, Estado do Paraná, como órgão oficial eletrônico para a publicação legal 
e divulgação dos seus atos.
§ I o O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço 
eletrônico www.angulo.pr.ROv.br. na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 29 As publicações serão assinadas 
digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - 
ICP-Brasil.
§ 1- O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei 
será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade 
certificadora credenciada.
§ 22 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
Art. 35 Os atos oficiais de efeitos externos 
surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial eletrônico 
do Município.
§ I o Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua 
assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial 
eletrônico do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
§ 2o Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no 
respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do 
Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla 
divulgação.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 42 O Chefe do Poder Executivo
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 28 de
Agosto de 2019.
RNARDO

open original →