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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
02è
PROJETO DE LEI N? Ü/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER, A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PR.,
COMO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO PARA A
PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DOS ATOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I 5 Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de
ÂNGULO, Estado do Paraná, como órgão oficial eletrônico para a publicação legal
e divulgação dos seus atos.
§ I o O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço
eletrônico www.angulo.pr.ROv.br. na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 29 As publicações serão assinadas
digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras -
ICP-Brasil.
§ 1- O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei
será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade
certificadora credenciada.
§ 22 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
Art. 35 Os atos oficiais de efeitos externos
surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial eletrônico
do Município.
§ I o Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua
assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial
eletrônico do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
§ 2o Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no
respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do
Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla
divulgação.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 42 O Chefe do Poder Executivo
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 28 de
Agosto de 2019.
RNARDO
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