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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de Pá Carregadeira para a ACODESA - Associação Comunitária de Desenvolvimento de Ângulo-Pr.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-04 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1181/2019.
2019-10-01 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito. Aguardando promulgação da Lei.
2019-09-30 Proposição aprovada C aprovado
2019-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando segundo turno.
2019-09-23 Incluir na Ordem do Dia — Aguardando primeiro turno de votação.
2019-09-17 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado ao Departamento Jurídico.
2019-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-30T20:09:44.776592-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-09-23T19:59:57.014953-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITUR A M UNICIPAL DE ÂNG ULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 027/2019.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de Pá 
Carregadeira para a ACODESA.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à 
Associação Comunitária de Desenvolvimento de Ângulo - ACODESA, com sede na 
Av. Valério Osmar Estêvão, n° 85, nesta Cidade de Ângulo, do seguinte equipamento, 
adquirido com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e contrapartida do 
Município de Ângulo:
- 01 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, ANO 2016, MARCA E FABRICANTE DOOSAN INFRACORE, 
MODELO SD200, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, ARTICULAÇÃO À FRENTE DA 
CABINE, POTÊNCIA DE 140HP, SAEJ1995 EM MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO FORÇA DE 
ESCAVAÇÃO DE 13.940 KGF, DISCO DE FREIO NAS 04 RODAS, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 
1,7 M3, PESO OPERACIONAL DE 10.400 KG, COMANDO DE OPERAÇÃO TIPO JOYSTICK, PNEUS 
COM MEDIDAS DE 17.5X25 E 16 LONAS.
Art. 2°)- O equipamento concedido através desta lei, será utilizado pela 
Cessionária no atendimento aos pequenos produtuores rurais do Município de Ângulo, 
cujos serviços serão cobrados a um valor abaixo do mercado, suficientes para a 
manutenção da Associação.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e 
terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do equipamento ora cedido, ao Patrimônio Público Municipal, em perfeito 
funcionamento, se a Cessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, 
nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o equipamento reverterá ao Patrimônio 
Público Municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem 
qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.

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