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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaAcrescenta o Inciso XXXVI ao Artigo 9º, da Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado do Paraná.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Proposição transformada em lei — Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 08 de Outubro de 2019
2019-10-07 Proposição aprovada C Aprovado, aguardando promulgação.
2019-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando interstício de 10 dias para o segundo turno.
2019-09-23 Incluir na Ordem do Dia — Aguardando primeiro turno de votação.
2019-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando pareceres.
2019-09-16 Lido em Plenário — Apresentado em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T19:49:32.379380-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-09-23T19:55:42.876567-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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C 1 ^
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO
N2. 01/2019.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO
PARANÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROPUSERAM, E O PRESIDENTE USANDO AS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO
ORIGINAL:
Art. I 9 - Fica incluído o Inciso XXXVI ao Artigo 99 da Lei Orgânica do 
Município de Ângulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Inciso XXXVI - Os recursos disponíveis de repasses efetuados ao
Legislativo poderão ser devolvidos antes do encerramento do Exercício
Financeiro, para atender pedido do Executivo Municipal devidamente
form alizado."
Art. 29 - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado do 
Paraná, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
d ° 1/bfAçÂò - 2 3 /^
SÚMULA: Acrescenta o Inciso XXXVI ao 
Artigo 99, da Lei Orgânica do Município de 
Ângulo, Estado do Paraná.
CJofà&S - o ?/ V o
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2019.

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