PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N* - 33/2019
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ângulo para o exercício 2020.
Art. 1-- O Orçamento Fiscal do Município de
Ângulo, para o exercício de 2020 (Dois Mil e Vinte), discriminado pelos nexos
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração
Direta, Indireta e Fundo do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores
iguais a R$ 23.515.545,01 (Vinte e Três Milhões Quinhentos e Quinze Mil
Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Um Centavos).
Art. 2-- A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS
Receitas Correntes
Receitas Correntes - Descontos Concedidos
Receitas Correntes - Deduções FUNDEB
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos
Concedidos
Contribuições
Contribuições - Descontos Concedidos
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
24.219.969,58
-40.645,00
-2.800.887,00
1.450.309,01
-39.035,00
947.735,58
-1.610,00
2.505.121,03
1.463,00
640.706,57
18.671.700,16
-2.800.887,00
2.934,23
1.341.232,61
70.000,00
1.271.232,61
Receitas Correntes
Contribuições
Outras Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS CONSOLIDADAS
795.874,82
726.664,42
69.210,40
23.515.545,01
Art. 32- A Despesa será realizada segundo as
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua
composição por Órgão de Governo.
DESPESAS CONSOLIDADAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL 988.098,24
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA
SERVIÇO MILITAR
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 136.620,76
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 100.539,95
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 29.307,25
DIVISÃO DE TESOURARIA 800.458,86
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 437.417,89
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 89.819,29
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 50.995,92
DIVISÃO DE SAÚDE 2.865,06
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 5.162.503,81
86.266,95
97.775,86
71.726,14
1.765.563,09
554.988,12
100.203,10
6.516,10
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 74.321,24
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 147.739,16
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 791.994,02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 59.211,98
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.865,06
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 3.712.861,46
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 80.221,32
DIVISÃO DE CULTURA 269.620,71
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 51 g45 42
URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS 697.843,88
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 929.270,67
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 802.801,54
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 130.201,08
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 345.841,26
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 3.977.608,34
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 556.857,99
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 63.085,60
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 60.777,43
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 69.466,74
DIVISÃO DE ESPORTES 209.443,72
TOTAL DAS DESPESAS CONSOLIDADAS 23.515.545,01
Art. 4e- O Poder Executivo Municipal poderá
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido
por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total
da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art. 59 -Fica o Chefe do Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n-. 4.320/64
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares da Administração Direta,
Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento), do
Orçamento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
§ 1- Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste
Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários
vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras,
bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão
orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit
financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de
créditos adicionais abertos com base neste artigo.
§ 2Q Exclui-se da base de cálculo do limite a
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos
da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a
contratar.
Art. 6-- 0 limite autorizado no artigo anterior
não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do
grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas
decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com
recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas
de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de
Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
Art. 7-- A transferência de recursos do Tesouro
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios
dependerá de autorização em Lei específica.
de janeiro de 2020.
Art. 8-- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado
do Paraná, aos (26) vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 2019.
ALEXANDRE DE sbUSA PROFETA
Prefeito Interino