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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
E STA DO DO P A R A N Á
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9. 003/2019
SÚMULA: Altera a Inciso VIII do Artigo 13,
da Resolução n9 001/2007(Regimento
Interno) desse Poder Legislativo.
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1- - Fica alterado o Inciso VIII do Artigo 13 da Resolução n9
001/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Inciso VIII - Os recursos disponíveis de repasses efetuados ao
Legislativo poderão ser devolvidos antes do encerramento do Exercício
Financeiro, para atender pedido do Executivo Municipal devidamente
form alizado."
Art. 29 - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2019.
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