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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 41/2019
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2019.
Art. 1° - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Ângulo,
para o exercício de 2019.
Art. 2o - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Ângulo, para o exercício de 2019, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais), mediante
as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações
orçamentárias:
a) RECEITA:
(2.1.1.9.00.1.1.00.00.00.00.00. - Outras Operações de
Crédito - Mercado Interno - Principal)
FONTE 41607 - Aquisição de Terreno Para Implantação de
Parque Industria - Op Crédito.
b) DESPESA:
(11.003.22.661.0013.1.024.4.4.90.61.00.00. - AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS)
FONTE 41607 - Aquisição de Terreno Para Implantação de
Parque Industria - Op Crédito.
Art. 3o - Como recursos para abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes
de operações de crédito autorizadas pela (Lei N° 1175/2019 de 25/09/2019).
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÊS
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