texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
SÚMULA: Define Valores para cobrança de Tarifas e
Preços Públicos para outros Serviços não
relacionados na tabela VI da Lei Municipal
N.º 054/1993.
LEI
Art.1º) O serviços realizados pela administração pública
municipal e a Locação de espaços públicos, remunerados através de tarifas e preços
públicos, não elencados na tabela VI da Lei Municipal N.
0 054/1993, serão os descritos
no anexo I desta Lei.
Art.2°) Os serviços deverão ser solicitados pelo
interessado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e depois de deferido o pedido,
deverá procurar a Divisão de Cadastro e Tributação para recolher o valor
correspondente, antes da execução dos mesmos.
Parágrafo 1 ° - A Divisão de Cadastro e Tributação disponibilizará um
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), onde estarão indicados, entre
outros, o valor a ser recolhido e o local para pagamento.
Parágrafo 2° - O fornecimento de serviços realizados com o emprego de
equipamentos, veículos e maquinários somente ocorrerá em dias úteis e durante
o horário comercial, conforme disponibilidade de horários.
Parágrafo 3° - Os valores a serem recolhidos pelos serviços elencados na
tabela do anexo 1 , estão expressos em porcentagem da UFM (Unidade Fiscal
Municipal).
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - CENTRO -ÂNGULO-PR - CEP 86755-000
Fone (44) 3256-1133 - CNPJ 95.642.286/0001-15
l ef 1tura@angulo.p1 gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Estado do Paraná
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 11 de novembro de 2019.
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - CENTRO - ÂNGULO-PR - CEP 86755-000
Fane (44) 3256-1133-CNPJ 95.642.286/0001-15
prefe1tura@angulo.pr.gov br
I
#
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Estado do Paraná
ANEXO I
TABELAI
PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
1 Ginásio de Esportes ou quadras poliesportivas Percentual
da UFM
1 . 1 Jogo ou treino por hora 16,00
2 Campo de futebol Society
2.1 Jogo ou treino por hora 30,00
3 Estádio Municipal
3.1 Eventos dia 150,00
4 Centro de Eventos
4.1 Anfiteatro ( Período das 07:00 ás 12:00 horas) 50,00
4.2 Anfiteatro ( Período das 12:00 ás 18:00 horas) 65,00
4.3 Anfiteatro ( Período após as 18:00 horas) 80,00
5 Centro de Convivência
5.1 Período das 07:00 ás 12:00 horas 50,00
5.2 Período das 12:00 ás 18:00 horas 65,00
5.3 Período após as 18:00 horas 80,00
TABELA Nº li
PERTINENTES A OUTROS SERVIÇOS
1 Fornecimento de Equipamentos e Serviços {por hora) Percentual
da UFM
1 .1 Pá carregadeira ou retroescavadeira 133,00
1. 2 Motoniveladora 183,00
1.3 Trator 88,00
1.4 Caminhão "Trucado" 125,00
1. 5 Caminhão "Toco" 62,00
1. 6 Minicarregadeira 110 , 00
1. 7 Rolo Compressor 62,00
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - CENTRO - ÂNGULO-PR - CEP 86755-000
Fane (44) 3256-1133 - CNPJ 95.642.286/0001-15
prefeitura@angulo.pr.gov.br
open original →