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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDefine valores para cobrança de Tarifas e Preços Públicos para outros serviços não relacionados na tabela VI da Lei Municipal nº 054/1993.
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Proposição transformada em lei — Lei Complementar nº 011/2019.
2019-12-03 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito.
2019-12-02 Proposição aprovada C aguardando envio ao Prefeito.
2019-11-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em primeira votação, aguardando segundo turno.
2019-11-25 Incluir na Ordem do Dia P Aguardando primeiro turno.
2019-11-19 Aguardando Parecer Jurídico — Aguardando parecer jurídico.
2019-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-02T20:08:15.288235-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-11-26T11:18:43.827165-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019 
SÚMULA: Define Valores para cobrança de Tarifas e 
Preços Públicos para outros Serviços não 
relacionados na tabela VI da Lei Municipal 
N.º 054/1993. 
LEI 
Art.1º) O serviços realizados pela administração pública 
municipal e a Locação de espaços públicos, remunerados através de tarifas e preços 
públicos, não elencados na tabela VI da Lei Municipal N.
0 054/1993, serão os descritos 
no anexo I desta Lei. 
Art.2°) Os serviços deverão ser solicitados pelo 
interessado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e depois de deferido o pedido, 
deverá procurar a Divisão de Cadastro e Tributação para recolher o valor 
correspondente, antes da execução dos mesmos. 
Parágrafo 1 ° - A Divisão de Cadastro e Tributação disponibilizará um 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), onde estarão indicados, entre 
outros, o valor a ser recolhido e o local para pagamento. 
Parágrafo 2° - O fornecimento de serviços realizados com o emprego de 
equipamentos, veículos e maquinários somente ocorrerá em dias úteis e durante 
o horário comercial, conforme disponibilidade de horários. 
Parágrafo 3° - Os valores a serem recolhidos pelos serviços elencados na 
tabela do anexo 1 , estão expressos em porcentagem da UFM (Unidade Fiscal 
Municipal). 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - CENTRO -ÂNGULO-PR - CEP 86755-000 
Fone (44) 3256-1133 - CNPJ 95.642.286/0001-15 
l ef 1tura@angulo.p1 gov br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Estado do Paraná 
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 11 de novembro de 2019. 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - CENTRO - ÂNGULO-PR - CEP 86755-000 
Fane (44) 3256-1133-CNPJ 95.642.286/0001-15 
prefe1tura@angulo.pr.gov br 
I 
# 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Estado do Paraná 
ANEXO I 
TABELAI 
PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
1 Ginásio de Esportes ou quadras poliesportivas Percentual 
da UFM 
1 . 1 Jogo ou treino por hora 16,00 
2 Campo de futebol Society 
2.1 Jogo ou treino por hora 30,00 
3 Estádio Municipal 
3.1 Eventos dia 150,00 
4 Centro de Eventos 
4.1 Anfiteatro ( Período das 07:00 ás 12:00 horas) 50,00 
4.2 Anfiteatro ( Período das 12:00 ás 18:00 horas) 65,00 
4.3 Anfiteatro ( Período após as 18:00 horas) 80,00 
5 Centro de Convivência 
5.1 Período das 07:00 ás 12:00 horas 50,00 
5.2 Período das 12:00 ás 18:00 horas 65,00 
5.3 Período após as 18:00 horas 80,00 
TABELA Nº li 
PERTINENTES A OUTROS SERVIÇOS 
1 Fornecimento de Equipamentos e Serviços {por hora) Percentual 
da UFM 
1 .1 Pá carregadeira ou retroescavadeira 133,00 
1. 2 Motoniveladora 183,00 
1.3 Trator 88,00 
1.4 Caminhão "Trucado" 125,00 
1. 5 Caminhão "Toco" 62,00 
1. 6 Minicarregadeira 110 , 00 
1. 7 Rolo Compressor 62,00 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - CENTRO - ÂNGULO-PR - CEP 86755-000 
Fane (44) 3256-1133 - CNPJ 95.642.286/0001-15 
prefeitura@angulo.pr.gov.br 

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