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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.º 045/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2020, e dá outras providências.
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2020.
$ 1º - Os valores do metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
Alverária de Dener RSS rea eos ese 812,22
- Alvenaria de 22... reeeeeeeeeee eae eae ea easier 433,21
- Alvenaria de 3º... eee aeee aereas 243,68
- Madeira de 1º... iria raras aereas 270,76
8 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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SETORES
- Setor 01... eee eae
- Setor 02... eee eee aeee career rea e centers ease raras
- Setor 03 ... ericeira aeee aerea
- Setor 04...
- Setor 05
- Setor 06
- Setor 07
- Setor 08
- Setor 09...
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- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva
= Jardim FElÍCIO assssmsesesseseesesasanaaiitiac senta erentarame renas sans a raaena anta eee vero eEsESEnEeaES Eat eaacd
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os
prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única — no dia 10 de abril de 2020;
12 parcela - no dia 10 de abril de 2020;
22 parcela - no dia 10 de maio de 2020;
3º parcela - no dia 10 de junho de 2020;
4º parcela - no dia 10 de julho de 2020;
Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
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| - Quando se tratar de lançamento complementar;
Il - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de novembro de 2019.
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FCIDO BERNARDO
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