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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, na importância de R$ 34.214,09.
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1196/2019.
2019-12-03 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado ao Prefeito.
2019-12-02 Proposição aprovada E Aguardando envio ao Prefeito.
2019-12-02 Incluir na Ordem do Dia — Aguardando apresentação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-02T20:13:02.473510-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Estado do Paraná 
Exercício: 2019 
Projeto de Lei nº 50/2019 
•• Elotech •• 
28/11/2019 
Púg. 1/1 
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, na 
importância de até 34.214,09 (trinta e quatro mil duzentos e 
catorze reais e nove centavos) 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do exercicio de 2019, Lei Municipal Nº 1140/2018 de 18/12/2018, um crédito 
adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 34.214,09 (trinta e 
quatro mil duzentos e catorze reais e nove centavos) 
Suplcmentação 
I I .000.00.000.0000.0.000. 
l l .003.00.000.0000.0.000. 
l l .003.15.452.0008.2.058. 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
415 - 3.3.90.30.00.00 O 1507 MATERIAL DE CONSUMO 
416 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Total Suplementação: 
11.614,09 
22.600,00 
34.214,09 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1 º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1 º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita 
Receita: 1.2.4.0.00. l l .00.00000000 Fonte: 1001 
Total da Receita: 
34.214,09 
34.214,09 
Artigo 3° - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo , Estado do Paraná, 
em 28/11/2019. 
O BERNARDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
(Art. 43, § lº, Inciso II da Lei 4.320/64) 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.2.4.0.00).1.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - Principal 
MESES EXERCÍCIO ANTERIOR 
NOS MESES ACUMULADO 
EXERCICIO ATUAL 
NOS MESES ACUMULADO 
JANEIRO A 
NOVEMBRO 
DEZEMBRO 
188.154,00 
20.057,7S 
TOTAL 
188.154,00 
2 ,)8.211, 7 6 
208.211,76 
231.185,09 
TOTAL 
231.185,09_ 
A) Arrecadação do 1º período de 2018 (Janeiro a Novembro). . 
B) Arrecadação do 2º período de 2018 (Dezembro) . 
C) Arrecadação do 1 º período de 2019 (Janeiro a Novembro] . 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R) 
188.154,00 
20.057,76 
231.185,09 
R= 1 º Período de 2019 
1 º Período de 2018 R = 231.185,09 
ias.rs-too R= 1,2287 
2º Período de 2018 X 
20.057,76 X 
{R) 
1,2287 
"Provável arrecadação do 2º período do exercício atual. 
························································································· 24.645,00 
A) 1 º Período do exercício de 2019) . 
B) Provável arrecadação do 2º período do exercício de 2019) . 
Total provável arrecadacão no exercício de 2019) . 
MENOS 
C) Receita prevista para o exercício de 2019) . 
D) Crédito adicional já utilizado como recurso de excesso de arrecadação . 
Total : . 
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO . 
TOTAL 
231.185,09 
24.645,00 
255.830,09 
221.616,00 
221.616,00 
34.214,09 
34.214,09 
POR FONTE DE RECURSO(S) 
507 COSIP - Contribuicão de iluminação Pública, Art. 149-A, CF 100% 
TOTAL 
34.214,09 
34.214,09 

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