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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N.° 053/2019
Autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de R$
24.000,00 no Orçamento do Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Ângulo - IPAM para o
exercício de 2019.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ângulo
aprovou e eu, Rogério Aparecido Bernardo, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
LEI
Art. l.° - Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Ângulo, autorizado a proceder através de Resolução a abertura de Crédito
Especial no Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo para
o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a criação
da seguinte dotação:
1300
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
do município de Ângulo
13.001
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
do município de Ângulo
13.001.09.272.0019.2.098
Manutenção do Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Ângulo
3.3.90.40.00.00-Fonte
03001
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 24.000,00
Total das Suplementações 24.000,00
Art. 2.° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial descrito no Art.
l.° desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo no exercício de 2018 da fonte
01001, conforme Art. 43 § l.°, I da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
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