PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI N° 054/2019
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica alterada a personalidade jurídica do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP para consórcio
público de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins
lucrativos, com a consequente alteração e consolidação do Protocolo de Intenções.
Art. 2o Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO ADITAMENTO E
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, firmado entre este
Município e o referido Consórcio, mediante autorização pela Lei Municipal n°
659/2013, de 19 de Fevereiro de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n°
11.107, de 06 de abril de 2005, parte integrante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Mu ' ' ' " ' ~ mbrode2019.
R IDO/BERNARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de
Lei que ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP e dá outras
providências.
Considerando a necessidade de adequações de ordem
funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio
Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, os municípios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, resolveram celebrar o
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP -
PROAMUSEP, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa
implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 11.107/05,
do Decreto Federal n° 6.017/07, e em conformidade com as disposições estatutárias
e as contidas no Item XXVIII, do Protocolo de Intenções, subscrito em 27 de julho de
2012.
As referidas alterações, aprovadas em Assembléia Geral
realizada em 05/09/2019 (em anexo), depende de ratificação, mediante lei, por todos
os entes consorciados, para atender ao contido na Lei Federal n° 11.107/05, motivo
pelo qual o presente projeto de lei deverá ser apreciado por este Poder Legislativo.
O TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP traz, em especial, as seguintes alterações:
a) alteração da personalidade jurídica do PROAMUSEP de
direito privado, para adequa-lo na forma de consórcio público de personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, sendo esta a
única forma de pleitear recursos juntos aos Governos Estadual e Federal (Decreto n°
6.017, de 17 de janeiro de 2.007 - artigo 39), além de exercer o poder de policia e
cobrar taxas no programa de Licenciamento Ambiental; a partir da aprovação, ainda,
terá como benefícios, prazos em dobro para manifestações processuais, pagamento
de dívidas através do sistema de precatórios e isenção impostos (IRPJ, IPVA);
b) ampliação dos objetivos, com a inclusão da destinaçào de
resíduos sólidos, estruturação em âmbito regional para aquisição de equipamentos,
máquinas e instalações para pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, bem
como a execução destes serviços por diferentes processos;
c) fixação do número e cargos de direção, chefia e
assessoramento;
d) criação de Câmaras Técnicas no âmbito do PROAMUSEP,
ante a extinção dos consórcios regionais.
Ante o exposto, esperamos a pronta apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado em REGIME DE
URGÊNCIA na regimental.
Atenciosamente,
dezembro de 2019.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de