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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 59-2019
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2019, na forma que especifica.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.650,00 (Trinta e Um Mil
Seiscentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
09 .000. 00 .000 .0000 .o. 000.
09 .003 .00.000.0000.0.000.
09.003.12.365.0011.2.041.
318 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ÂNGULO
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO
O 1104 MATERIAL DE CONSUMO 31.650,00
Total Suplementação: 31.650,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1 º desta Lei,
servira como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1 º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
09 .000 .00. 000 .0000 .O .000.
09 .003 .00.000.0000.0.000.
09.003.12.365.00I 1.1.046.
310-4.4.90.51.00.00 01104
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ÂNGULO
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OBRAS E INSTALAÇÕES 31.650,00
Total Redução: 31.650,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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