br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 59/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, no valor de R$ 31.650,00.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-06 Trâmite Encerrado — —
2020-01-06 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1208/2019.
2019-12-27 Trâmite Encerrado — —
2019-12-27 Proposição aprovada E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-27T10:21:20.739988-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 59-2019 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2019, na forma que especifica. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.650,00 (Trinta e Um Mil 
Seiscentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
09 .000. 00 .000 .0000 .o. 000. 
09 .003 .00.000.0000.0.000. 
09.003.12.365.0011.2.041. 
318 - 3.3.90.30.00.00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
ÂNGULO 
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 
O 1104 MATERIAL DE CONSUMO 31.650,00 
Total Suplementação: 31.650,00 
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1 º desta Lei, 
servira como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1 º, Inciso III da Lei 
Federal Nº 4.320/64. 
Redução: 
09 .000 .00. 000 .0000 .O .000. 
09 .003 .00.000.0000.0.000. 
09.003.12.365.00I 1.1.046. 
310-4.4.90.51.00.00 01104 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
ÂNGULO 
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBRAS E INSTALAÇÕES 31.650,00 
Total Redução: 31.650,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 

open original →