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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 061/2019
SÚMULA Cria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro
dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração
do Município de Ângulo, constante do Anexo li da Lei
Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e
alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,
no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante
do Anexo li da Lei Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme
abaixo:
CARGO VAGAS C/H REQUISITO MINIMO VENCIMENTO
SEMANAL INICIAL (R$)
Técnico em 12 40 h Ensino Médio completo + curso 1.183,56 (nível
Enfermagem técnico na área e registro no 13)
respectivo conselho da classe.
Art. 2° - Ficam em extinção, na medida em que forem vagando, os 12 (doze) cargos de
provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da
Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo li da Lei Municipal nº 386/2007, de 18
de abril de 2007 e alterações posteriores.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
automaticamente as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Mu ezembro de 2019.
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