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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaCria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-06 Trâmite Encerrado — —
2020-01-06 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1210/2019.
2019-12-27 Aguardando promulgação da lei — —
2019-12-27 Proposição aprovada E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-30T10:30:35.343947-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 061/2019 
SÚMULA Cria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
do Município de Ângulo, constante do Anexo li da Lei 
Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e 
alterações posteriores. 
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, 
no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante 
do Anexo li da Lei Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme 
abaixo: 
CARGO VAGAS C/H REQUISITO MINIMO VENCIMENTO 
SEMANAL INICIAL (R$) 
Técnico em 12 40 h Ensino Médio completo + curso 1.183,56 (nível 
Enfermagem técnico na área e registro no 13) 
respectivo conselho da classe. 
Art. 2° - Ficam em extinção, na medida em que forem vagando, os 12 (doze) cargos de 
provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo li da Lei Municipal nº 386/2007, de 18 
de abril de 2007 e alterações posteriores. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
automaticamente as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Mu ezembro de 2019. 

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