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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos e agentes políticos do Executivo Municipal, a partir de 1º de janeiro/2020 e dá outras providências.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-18 Trâmite Encerrado — —
2020-02-18 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 1.212/2020
2020-01-20 Aguardando promulgação da lei — —
2020-01-20 Proposição aprovada E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-17T15:21:05.388966-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevão n“ 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI N° 01/2020.
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos
municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1o - Fica Concedido a partir de 1o de janeiro de 2020, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissão, Agentes Politicos e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores
públicos municipais inativos, em percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito
por cento), relativamente aos indices acumulados do INPC-IBGE entre o período de
Janeiro de 2019 à Dezembro de 2019.
Art. 2o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 3o - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice
de reajuste.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020,
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2020, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos
servidores públicos inativos e pensionistas.
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2020, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da
autarquia.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO*PR
RECEBIDO EM A Za
PROTOCOLpN*
POR -1
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ardo
Ângulo, 17 de Janeiro de 2020.

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