PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI N° 04/2020.
SÚMULA: Ratifica a Resolução 005/2019 do
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do
Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB, que
extingue o Consórcio e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do Paraná, a
Resolução n° 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que extingue o
Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB e dá outras
providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9o e, §1°, artigo 12, do
Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do Protocolo de Intenções do
CINDEB e, artigo 1 2o da Lei Federal n° 11.1 07/2005.
Parágrafo único. É parte integrante dessa Lei, cópia da Resolução
001 /201 9, na forma do Anexo Único.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo/PR, 06 de Fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei
que “Ratifica a Resolução 005/2019 do Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná
- CINDEB, que extingue o Consórcio e dá outras providencias”.
O CINDEB foi instituído aos vinte e cinco dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e treze, e tinha por finalidade a promoção do desenvolvimento
sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná, englobando as
dimensões econômicas, sociais, culturais, ambientais entre outras em conformidade
com o artigo 6o do Protocolo de Intenções, entretanto, no decorrer dos anos nenhuma
ação envolvendo as finalidades pela qual foi criado restou implementada.
Ante a ausência de promoção de ações se tornou inviável a
manutenção do consorcio em razão das exigências legais, estatutárias e de controle,
vez que os municípios consorciados não possuem disponibilidades financeiras para a
manutenção do mesmo, inclusive no que tange a contratação de profissionais,
principalmente na área contábil, para executar as tarefas administrativas visando
atender as exigências legais de prestação de contas da entidade perante a receita
federal, INSS, TCE/PR e outros órgãos públicos.
Assim, tornou-se desnecessária e onerosa a manutenção da
estrutura consorciada, até porque, os municípios consorciados estão sendo atendidos
de igual forma pelo Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP -
PROAMUSEP, que proporciona aos entes consorciados as mesmas finalidades do
consórcio CINDEB.
Para tanto, atendendo as disposições contidas na Lei n°
1 1. 1 07/2005, as estatutárias e as do protocolo de intenções a extinção do Consórcio
Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do
Bandeirante do Estado do Paraná - CINDEB, já aprovada em assembléia, deverá ser