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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1217/2020
2020-03-10 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado por e-mail, aguardando promulgação da norma jurídica.
2020-03-09 Proposição aprovada C —
2020-03-02 Proposição aprovada em 1º turno B —
2020-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-09T19:43:06.217043-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-03-09T08:54:21.093114-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valérío Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 002/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do
exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2o - O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos 
e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá
ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%, com dispensa
de multa.
Art. 3o - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo
índice IPCAe acrescido de juros simples de 1%.
Art. 4o - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei é enviado para solicitar a autorização
legislativa para parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico do
Instituto de Previdência deste Município.
O aporte para o ano de 2019 é no valor de R$ 202.650,62 (duzentos e
dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).
Assim, solicitamos o parcelamento do aporte em 60 meses, em conformidade
com as disposições do Ministério da Previdência sobre o assunto.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o
apoio para aprovaçãi após estudado e debatido.
) APARECIDO BERNARDO
Prefeito [Municipal

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