PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N°. 08/2020
SÚMULA: Dispõe sobre o novo PERÍMETRO URBANO do Município de Ângulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES
Art. 1o O território municipal é dividido em zonas urbanas e zona rural, para fins urbanísticos
e tributários.
§1° As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos
desta Lei ou outras definidas em leis próprias.
§2° A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2o A representação dos perímetros das zonas urbanas e o cálculo analítico de área
constam-se dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei:
I - Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industrial e
Patrimônio Valência;
II - Anexo II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas
Geográficas - Sede Municipal;
III - Anexo III - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas
Geográficas - Parque Industrial;
IV - Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas
Geográficas - Patrimônio Valência.
Art. 3o Fica revogada a Lei n° 581, de 09 de agosto de 2011 e demais disposições em contrário.
Art. 4o Fica revogada a Lei n° 792, de 02 de dezembro de 2014 e demais disposições em
contrário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
405354 406154 406954 407754
SEDE
405354 406154
I
406954
---- 1----
407754
HTTtEHfòÇ'
! HlffiffiSü
Legenda
w ■ ■ ■ ■ •*
Perímetro Urbano
Hidrografia
Lotes
Rodovias
APP
H1 Ill
H? | rs
•0
cn
R
Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator UTM
Datum Horizontal: SIRGAS 2000
Datum Vertical Imbituba-SC | Fuso UTM: 22S
Base de dados: IBGE, Esri, HERE, DeLorme.
município deAngulo -p«
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
ANEXO I
PERÍMETRO URBANO
ESCALA 1:10.000
RESPONSÁVEL TÉCNICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DANIEL SOUZA LIMA GEANE T. A. LOPES
CAU A47443-6
CONSULTORIA CONTRATADA
DRZ - GESTÃO DE CIDADES CRZ<
ANEXO II - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA - RUMOS, LADOS E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS - SEDE MUNICIPAL
Área: 221,3646 ha
Perímetro: 6.689,513 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.435.151,56m e E
405.722,09m; deste, segue confrontando com os seguintes rumo e distâncias: 85O54'52" SE e
92,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.435.144,95m e E 405.814,69m; 67O37'1T' SE e 121,61
m até o vértice 3, de coordenadas N 7.435.098,65m e E 405.927,14m; 82O38'51" SE e 103,38 m
até o vértice 4, de coordenadas N 7.435.085,42m e E 406.029,67m; 86°52'40" NE e 182,17 m até
o vértice 5, de coordenadas N 7.435.095,34m e E 406.211,57m; 76°30'15" NE e 85,03 m até o
vértice 6, de coordenadas N 7.435.115,18m e E 406.294,25m; 74O28,33,, NE e 61,79 m até o vértice
7, de coordenadas N 7.435.131,72m e E 406.353,78m; 72°4T16" SE e 34,68 m até o vértice 8, de
coordenadas N 7.435.121,40m e E 406.386,89m;
coordenadas N 7.435.124,52m e E 406.396,79m;
coordenadas N 7.434.890,46m e E 406.403,07m;
coordenadas N 7.434.898,82m e E 407.693,82m;
coordenadas N 7.434.798,71 m e E 407.694,44m;
coordenadas N 7.434.798,64m e E 407.683,62m;
coordenadas N 7.433.930,13m e E 407.871,90m; 87O19,52" SW e 1.928,94 m até o vértice 15, de
e
e
e
72°30'07" NE e 10,37 m até o vértice 9, de
01°32,12" SE e 234,14 m até o vértice 10, de
89°37,45" NE e 1.290,78 m até o vértice 11, de
00°2T28" SE e 100,11 m até o vértice 12, de
89°38,32" SW e 10,82 m até o vértice 13, de
12°13'54" SE e 888,68 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.433.840,32m
coordenadas N 7.434.052,14m
coordenadas N 7.434.029,70m
coordenadas N 7.434.308,97m
coordenadas N 7.434.721,86m
coordenadas N 7.434.741,86m
E 405.945,06m;
E 405.855,83m;
E 405.835,43m;
E 405.742,06m;
E 405.604,01m;
E 405.597,32m;
22°50'33" NW e 229,85 m até o vértice 16, de
42°15,41" SW e 30,33 m até o vértice 17, de
18°29'14" NW e 294,47 m até o vértice 18, de
18°29'14" NW e 435,36 m até o vértice 19, de
18°29'14" NW e 21,08 m até o vértice 20, de
21°54'36"
83°17'25"
13°14'26" I
31°19,43M
00o00'00'
23°29,55"
18°26,06" NE e 115,04 m até o vértice 1, ponto
NW e 19,34 m até
* SE e 16,32 m até
1 NE e 56,61 m até
NE e 59,62 m até
NW e 57,76 m até
NW e 89,05 m até
l" N e 36,38 m até
" NE e 82,95 m até
o vértice 21, de
o vértice 22, de
o vértice 23, de
o vértice 24, de
o vértice 25, de
o vértice 26, de
o vértice 27, de
o vértice 28, de
e
e
e
coordenadas N 7.434.759,80m e E 405.590,11m;
coordenadas N 7.434.757,99m e E 405.606,33m;
coordenadas N 7.434.764,61m e E 405.662,56m;
coordenadas N 7.434.797,68m e E 405.712,17m;
coordenadas N 7.434.853,91m e E 405.698,94m;
coordenadas N 7.434.929,97m e E 405.652,64m;
coordenadas N 7.434.966,35m e E 405.652,64m;
coordenadas N 7.435.042,42m e E 405.685,71m;
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00', fuso -22, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.
ANEXO III - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA - RUMOS, LADOS E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS - PARQUE INDUSTRIAL
Área: 7,5972 ha
Perímetro: 2.205,328 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.434.825,0901 m e E
409.674,8337m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias:
132°11'14" e 109,908 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.434.751,2809m e E
409.756,2706m; 268°51'28" e 1.053,464 m até o vértice 3, de coordenadas N
7.434.730,2804m e E 408.703,0156m; 4°05'35" e 75,313 m até o vértice 4, de coordenadas
N 7.434.805,4013m e E 408.708,3913m; 88°49'58" e 966,643 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00',
fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.
ANEXO IV - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA - RUMOS, LADOS E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS - PATRIMÔNIO VALÊNCIA
Área: 28,5908 ha
Perímetro: 2.314,775 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.438.189,8128m e E
404.549,6719m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:
105o13,07" e 495,697 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.438.059,6916m e E 405.027,9853m;
164°27'17" e 320,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.437.750,4775m e E 405.114,0017m;
189°08,12" e 116,570 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.437.635,3864m e E 405.095,4914m;
238°27'2r e 45,782 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.437.611,4354m e E 405.056,4745m;
167°40'59" e 63,077 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.437.549,8105m e E 405.069,9300m;
286O58'23" e 145,922 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.437.592,4082m e E 404.930,3639m;
285°16'04" e 23,670 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.437.598,6413m e E 404.907,5292m;
285°16'05" e 168,749 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.437.643,0785m e E 404.744,7365m;
285°16,05" e 295,623 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.437.720,9258m e E 404.459,5477m;
24O13'49" e 12,497 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.437.732,3220m e E 404.464,6766m;
347°04'57" e 235,145 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.437.961,5157m e E 404.412,1102m;
84°0841" e 177,324 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.437.979,6059m e E 404.588,5093m;
349°3T56" e 213,765 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir,
de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central n° 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte
verdadeiro.