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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no exercício de 2020, no valor de R$ 299.039,00.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-24 Proposição arquivada — Não foi encontrada Lei, Executivo não promulgou.
2020-04-14 Aguardando promulgação da lei — —
2020-04-13 Proposição aprovada A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T08:37:23.468153-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 17 de 13/04/2020 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2020 na forma que especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 
05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 299.039,00 
(Duzentos e Noventa e Nove Mil e Trinta e Nove Reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações: 
Suplementação: 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.024. MANVTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB 
FIXO 
155 - 3.3.90.30.00.00 01494 MATERIAL DE CONSUMO 49.039,00 
OUTROS SERVIÇOS DE 
156 - 3.3.90.39.00.00 01494 TERCEIROS PESSOA 250.000,00 
JURÍDICA 
Total Suplementação: 299.039,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) 
l.7.18.04.11.01.15.00.00.00 - Incremento Temporário a 
Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde 
FONTE 
01494 
VALOR 
299.039,00 
TOTAL 299.039,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS 
DO MÊS DE ABRIL DE 2020. 

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