texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 17 de 13/04/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 299.039,00
(Duzentos e Noventa e Nove Mil e Trinta e Nove Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024. MANVTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
FIXO
155 - 3.3.90.30.00.00 01494 MATERIAL DE CONSUMO 49.039,00
OUTROS SERVIÇOS DE
156 - 3.3.90.39.00.00 01494 TERCEIROS PESSOA 250.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 299.039,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
l.7.18.04.11.01.15.00.00.00 - Incremento Temporário a
Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
FONTE
01494
VALOR
299.039,00
TOTAL 299.039,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
open original →