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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 29/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal N9 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 521.809,00
(Quinhentos e Vinte e Um Mil Oitocentos e Nove Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.002.00.000.0000.0.000.
08.002.08.241.0010.1.047.
579
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.452.0008.1.014.
578
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.51.00.00 31782 OBRAS E INSTALAÇÕES 271.809,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00 31781 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
Total Suplementação: 521.809,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l9 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
DO MÊS DE MAIO DE 2020.
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.8.99.11.15.00.00.00.00 - Outras Transferências
dos Estados - Pavimentação de Via Urbanas em CBUQ
31781 250.000,00
2.4.1.8.99.11.99.02.00.00.00 - Outras Transferências
da União - Construção do Centro de Convivência
31782 271.809,00
TOTAL: 521.809,00
Art. 3e - Esta Lei entra
publicação revogando as disposições em contrário.
em vigor na data de sua
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