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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 31/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. I9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal N9 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.300,00 (Trinta e
Nove Mil e Trezentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08 003 08 244 0010 2 032 MANUTENÇÃO D0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
586 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 39.300,00
Total Suplementação: 39.300,00
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo Is desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l9, Inciso II da Lei
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.12.1.1.01.04.00.00.00 - Incremento Temporário
ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de
Combate ao COVID-19
31022 33.375,00
1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS
para EPI - Portaria 369
31022 4.725,00
1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS
- para Acolhimento - Portaria 369
31022 1.200,00
TOTAL 39.300,00
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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