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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 39/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.010,62 (Vinte e Oito
Mil Dez Reais e Sessenta e Dois Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
614 - 3.3.90.30.00.00 31786 MATERIAL DE CONSUMO 20.720,12
OUTROS SERVIÇOS DE
613 - 3.3.90.39.00.00 31786 TERCEIROS - PESSOA 2.266,67
JURÍDICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
612 - 4,4.90.52.0000 31786 LL MANENTE 5.023,83
Total Suplementação: 28.010,62
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.8.99.1.1.06.00.00.00.00 - Outras Transferências | 31786 28.010,62
dos Estados - Promoção da Produção Vegetal -
Convênio - 208/2020
TOTAL 28.010,62
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEIf
DO MÊS DE JUNHO DE 2020.
RA MUNICIPAL ÂNGULO, AOS 29 DIAS
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