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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 33.375,00.
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-16 Proposição transformada em lei F —
2020-07-13 Aguardando promulgação da lei — —
2020-07-13 Proposição aprovada E —
2020-07-13 Incluir na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-13T16:31:25.012194-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 42/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal N2 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.375,00 (Trinta e
Três Mil Trezentos e Setenta Cinco Reais), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0010.2.032.
621
622
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.1.90.11.00.00 31022
3.1.91.13.00.00 31022
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 29.703,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.672,00
Total Suplementação: 33.375,00
Art 22 - Para atender o disposto no Artigo l2 desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l2, Inciso III da Lei
Federal N2 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0010.2.032.
586
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 33.375,00
Total Redução: 33.375,00
Art. 32 - Esta Lei entra
publicação revogando as disposições em contrário.
em vigor na data de sua
PREFEITU
DO MÊS DE JULHO DE 2020.
MUNICI ÂNGULO, AOS 10 DIAS
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ysBERNARDO
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