br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 152.195,51.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-16 Proposição transformada em lei F —
2020-07-13 Aguardando promulgação da lei — —
2020-07-13 Proposição aprovada E —
2020-07-13 Incluir na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-13T16:31:24.952771-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 44/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
Exercício de 2020, Lei Municipal N2 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 152.195,51 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Cento
e Noventa e Cinco Reais e Cinquneta e Um Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000.
05.004.00.000.0000.0.000.
05.004.04.122.0002.2.013.
587
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.28.846.0012.2.012.
597
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.451.0008.2.054.
590
591
11.003.00.000.0000.0.000.
1 1.003.15.452.0008.2.056.
589
11.004.00.000.0000.0.000.
11.004.15.452.0002.2.061.
588
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
CONTRIBUIÇÃO AOPASEP
3 3 90 47 00 00 31003 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
3.3.90.47.00.00 31003 C0NTRIBUTIVAS 1.521,95
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
FISCALIZAÇÃO
3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA 60.000,00
JURÍDICA
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 20.673,56
Total Suplementação: 152.195,51
Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l2 desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l2, Inciso II da Lei
Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 - Auxílio Financeiro Aos
Municípios - Principal
31003 152.195,51
TOTAL 152.195,51
Art. 3e - Esta Lei entra
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DO MÊS DE JUNHO DE 2020.
em vigor na data de sua
DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS

open original →