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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEINº 51/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 944,00 (Novecentos e
Quarenta e Quatro Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTES
16.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES
16.002.27.812.0004.1.043. CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES 944,00
624 - 3.3.90.93.00.00 33760
Total Suplementação: 944,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 944,00 (Novecentos e Quarenta e
Quatro Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte
de recurso do exercício anterior.
760 Implantação Modern Infraest Esportiva 944,00
- Pista de Caminhada (Processo
024381/2017 - Convênio 843598)
Total 944,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.
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