texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
a
INE
Fedituni Bseueo
Ne - ojnBuy ep
GZ0Z/S 10d - CAnEIsI6aT
8S:9L :GUBION - 0Z0Z/60/8Z :EIeQ
OZOZ/LOL TVHIO OTODOLOUA
1
) o%lio/to
4
=
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 005/2020
Autoria: Comissão de Economia, Finanças e Orçamento
Súmula: Fixam os Subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a
8º Legislatura (2021/2024) e dá outras
providências.
. Faço saber que a Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de Angulo, para a 8º Legislatura (2021/2024),
nos valores abaixo consignados:
| — Prefeito: R$ 14.572,54 — (Quatorze mil quinhentos e setenta e
dois reais e cinquenta e quatro centavos)
Il — Vice-Prefeito: R$ 4.778,89 — (Quatro mil setecentos e setenta e oito
reais e oitenta e nove centavos)
III — Secretários Municipais: R$ 3.314,97 — (Três mil trezentos e quatorze
reais e noventa e sete centavos)
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente,
por lei, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos.
$ 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais
serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no
período imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em
que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal.
8 2º - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois
de decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei.
Art. 3º - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra
espécie remuneratória.
Art. 4º - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos
no art. 1º em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à
necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
7855-000 - Ângulo-PR
g.br - Fone: (44) 3256-1216
a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 28
de setembro de 2020.
cnpto Fab Era
Presidente Comissão
open original →