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materia nº 57/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 138.899,42.
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-18 Proposição transformada em lei — —
2020-10-20 Aguardando promulgação da lei — —
2020-10-19 Proposição aprovada E —
2020-10-19 Incluir na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-19T19:48:18.655651-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 57/2020 - de 09/10/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 138.899,42 (Cento e
Trinta e Oito Mil Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000
05.004.00.000.0000.0.000
05.004.04.122.0002.2.013
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
587 - 3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE
599 - 3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA 87.510,43
JURÍDICA
06.000.00.000.0000.0.000 | SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002.00.000.0000.0.000 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.2.012 | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
597 - 3.3.90,47.00.00 31003 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E | og og
CONTRIBUTIVAS
Total Suplementação: 138.899,42
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma:
FONTE
31003
VALOR
138.899,42
RECEITA(S)
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 - Auxílio Financeiro Aos
Municípios - Principal
TOTAL 138.899,42
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEI
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

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